Emenda a Lei Orgânica do Município nº 9, de 07 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica do Município
Número
9
Ano
2020
Data
07/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica revisado e atualizado o texto da Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas por colmatação simétrica, na forma do art. 3° do ADCT da Constituição Federal de 1988 e do art. 3° do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. O Plenário da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas Aprovou e a Mesa Diretora em seu nome Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal.
Indexação
Emenda Lei Orgânica
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica do Município-MD nº 10, de 06 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica do Município-MD nº 11, de 21 de novembro de 2024
Anexos Norma Jurídica