Emenda a Lei Orgânica do Município nº 9, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica do Município

Número

9

Ano

2020

Data

07/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica revisado e atualizado o texto da Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas por colmatação simétrica, na forma do art. 3° do ADCT da Constituição Federal de 1988 e do art. 3° do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. O Plenário da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas Aprovou e a Mesa Diretora em seu nome Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal.

Indexação

Emenda Lei Orgânica

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica