Ofício - Oficio n° 02/2020 de 17/03/2020 por Vereadora Célia Morais (Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Oficio n° 02/2020
Data
17/03/2020
Autor
Vereadora Célia Morais
Ementa
Ao Exmo. Prefeito Municipal Sr. Donizete Antônio dos Santos Os Vereadores que subscrevem o presente, com fundamento no artigo 91, inciso IXI c/c 263 do Regimento Interno, vem à presença de Vossa Excelência informar que o Projeto de Lei n° 09/2020, que trata da construção de dois bueiros para passagem de água, na estrada de ligação do Município de Bonfinópolis de Minas ao Município de Santa Fé, na localidade denominada Melancieira, foi reprovado no âmbito da Comissão de Legislação, de Justiça e Redação foi inconstitucionalidade e ilegalidade, a Lei Orgânica Municipal não autoriza o Prefeito Municipal a construir obras em outro Município. Entretanto, existe uma solução para que os bueiros sejam plenamente construídos. Nos termos da Lei Orgânica, art. 8°, XXXII; do art. 241 da Constituição Federal e inciso II do art. 181 da Constituição Mineira, o Prefeito Municipal deverá estabelecer juntamente com o Município de Santa Fé de Minas e os produtores rurais beneficiados, mediante convênio, um Termo de Cooperação, na qual os partícipes visam à consecução de um objetivo comum, assumindo deveres destinados a regular atividades harmônicas, na busca da realização de um mesmo e idêntico interesse público. Quando o Sr. Prefeito Municipal confeccionar o referido Termo, juntamente com o município de Santa Fé e demais produtores rurais, esta Câmara Municipal terá o prazer de aprovar o mesmo, eis que, de acordo com os ditames legais e constitucionais.
Indexação
Texto Integral