Votação Simbólica
Matéria: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2019
Ementa: Fica revisado e atualizado o texto da Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas por colmatação simétrica, na forma do art. 3° do ADCT da Constituição Federal de 1988 e do art. 3° do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. O Plenário da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas Aprovou e a Mesa Diretora em seu nome Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal.

Votos
Sim: 6
Não: 2
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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